VENDA CASADA É CRIME |
||
VOCÊ PODE NEM PERCEBER,
MAS MUITAS VEZES É ENGANADO!
NÃO PERCA DINHEIRO À TOA!!!
SAIBA COMO AS EMPRESAS ATUAM
E DEFENDA-SE!
Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? O Banco Central proíbe a prática, mas os bancos empurram o seguro goela abaixo
Isso é ilegal! É VENDA CASADA, uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.
Por lei, Venda Casada é crime!
Denuncie ao PROCON de sua região! Veja o que diz a lei: Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/90, artigo 39, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos
ou multa.
A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar
avendade um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.
Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01). Artº 17 – É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.
Típico caso de Venda Casada E quando aparece na fatura do cartão de crédito um item “Seguro Perda e Roubo”...
Você se lembra de alguém ter lhe ofertado tal seguro?
Mas, como o valor do seguro é baixo, acabamos deixando por isso mesmo...
Porém, somando pequenos valores de milhões de brasileiros, as empresas engordam suas receitas de forma ilícita!
Alguns dos produtos vinculados à Venda Casada
- Concessionária de energia vendendo seguro de residência ou empresa na conta de luz.
- Abertura de Conta Corrente Bancária ou Liberação do Capital de Giro com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de Vida e Residência. - Grandes Magazines obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito.
- Crédito Imobiliário ou Rural - só há a liberação do financiamento ou do crédito com a contratação do seguro imposto pela empresa
. - Contrato de financiamento de máquinas e equipamentos – só há a liberação do financiamento com a contratação do seguro imposto pela empresa.
Não apenas as empresas financeiras praticam Venda Casada Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Isso também é crime!
|
|
|
Fonte:SEGS.com.br Autor ou Fonte Redatora é: JORNAL DO ESTADO - BEM PARANÁ |
||
Para maiores informações entre em contato conosco através: Fone: (11) 5522 6516 |