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SEGURO E VIDA |
Fazendo valer o seu último desejo.3. O que minha empresa pode fazer para reduzir custos no seguro de vida? 4. Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais? 5. Quais as garantias que posso optar ao contratar um seguro de vida? 6. Como definir os valores para as coberturas do seguro de vida em grupo? 8. Posso contratar mais de um seguro de vida para a mesma pessoa? 9. Deficientes físicos podem contratar seguros de vida e acidentes pessoais? 10. Aposentados podem contratar seguros de vida e acidentes pessoais? 11. Afastados do serviço pelo INSS podem ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais? 12.Os menores de idade podem ser cobertos pela cláusula de inclusão de filhos no seguros de vida? 13. Acidentes de Trabalho estão cobertos pelo seguro de vida? 14. Como é calculado o preço (prêmio) do seguro de vida em grupo? 15. Posso descontar uma parcela do prêmio do funcionário? 16. O que é um seguro de vida contributário? 17. Minha empresa pode receber uma devolução do prêmio pago? 18. Há necessidade de exame médico prévio à contratação do seguro? 19. O que é uma DPS? Para que serve a Declaração Pessoal de Saúde? 21. Como proceder em caso de sinistros (morte, invalidez, etc.)? 22. O que é indenização? Como funciona a indenização no meu seguro de vida? 23. Como funciona o cálculo para determinação do grau de invalidez? 24. Não concordei com minha indenização de invalidez, como posso reclamar? 25. A seguradora pode alegar preexistência de uma doença para recusar uma indenização? 26. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por invalidez? 27. O que é considerado uma invalidez por doença? 29. Optei pelo parcelamento do seguro e esqueci de pagar uma parcela. Estou coberto pela apólice? 30. Existem franquias no seguro de vida? O que é uma franquia? 31. O que é a carência? Existem carências no seguro de vida? 32. Como devo proceder em caso de endosso? 34. Existe cobertura de Assistência 24 horas para seguros de vida? O que cobre? 2. Quais cuidados minha empresa deve tomar ao transferir seu seguro de vida em grupo para outra seguradora?Diversos cuidados devem ser tomados em uma contratação. Sobretudo em transferências de apólices, a empresa segurada deve solicitar a inclusão de cobertura e consideração nos cálculos do prêmio (preço), contemplando os funcionários afastados pelo INSS. Caso contrário, correrá o risco da seguradora negar uma indenização em caso de morte daqueles, alegando omissão do contratante ou doenças preexistentes à contratação. 3. O que minha empresa pode fazer para reduzir custos no seguro de vida?Diversos cuidados devem ser tomados em uma contratação. Sobretudo em transferências de apólices, a empresa segurada deve solicitar a inclusão de cobertura e consideração nos cálculos do prêmio (preço), contemplando os funcionários afastados pelo INSS. Caso contrário, correrá o risco da seguradora negar uma indenização em caso de morte daqueles, alegando omissão do contratante ou doenças preexistentes à contratação. 4. Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?O seguro de vida é mais abrangente, garante a morte ou invalidez por qualquer causa, seja um acidente ou uma doença. Ao passo que o seguro de acidentes pessoais garante a morte ou a invalidez motivada apenas por acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, as mortes por doença não estão cobertas. Sendo assim, no seguro de vida é muito importante para a seguradora conhecer o estado de saúde do segurado na data da contratação do seguro, uma vez que se este estiver previamente doente poderá agravar o risco, por este motivo as seguradoras exigem em muitos casos a declaração pessoal de saúde. Ao passo que no seguro de acidentes pessoais a caracterização do acidente elimina o risco de preexistência. É muito comum encontrarmos seguros de vida e seguro de acidentes pessoais trabalhando em conjunto, ou seja, um mesmo grupo contratando as duas apólices para receber uma cobertura completa. 5. Quais as garantias que posso optar ao contratar um seguro de vida?No seguro de vida podemos contratar garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença. Assim temos: Morte Natural (MN) que garante a morte por qualquer causa; Indenização Especial por Acidente (IEA) que garante mais outra indenização, que soma-se a cobertura de morte natural, em caso de morte causada por acidente; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente; Invalidez Permanente Total por Doença (IPD) que serve para antecipar o capital coberto por morte natural, em caso do segurado ser acometido por uma doença gravíssima irrecuperável e que leva à morte. Existem ainda cláusulas para se incluir no seguro cônjuges garantindo-os dos mesmos riscos do segurado titular, e outra cláusula para se incluir os filhos garantindo-os apenas do risco de morte por qualquer causa. Também vale lembrar, que há cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas essas coberturas mencionadas possuem exclusões e condições que devem ser analisadas. 6. Como definir os valores para as coberturas do seguro de vida em grupo?Conforme o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo em seu Artigo 789 - "Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores." Normalmente as empresas seguem três formas para definir os capitais segurados de seu grupo: Faixa salarial, Capital único e Escalonado.Faixa Salarial - Segue-se à proporcionalidade da folha de pagamento, incluindo-se múltiplos do salário para a cobertura de cada segurado. Esses múltiplos podem ser de 12 vezes, 24 vezes, 30 vezes, etc. dobrando para morte acidental.Capital Único - Escolhe-se uma verba única padrão e todos os segurados têm o mesmo seguro.Escalonado - Escolhe-se uma verba mínima ou máxima para todos segurados do grupo, e segue-se um múltiplo salarial que trabalha dentro da verba mínima ou máxima estabelecida. 8. Posso contratar mais de um seguro de vida para a mesma pessoa?Conforme o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 789 - "Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores." (grifos nossos). Sendo assim, é permitido por Lei qualquer pessoa contratar quantos seguros de vida achar necessário. Isso se baseia no fato de que a vida humana não pode ser mensurada em termos financeiros, não havendo como avaliar um valor máximo para uma vida. Ocorre porém, que as seguradoras facultam do direito de recusar o seguro, ou até negar uma indenização de um seguro com indícios de fraude, no caso de provar que um segurado agiu de má fé, contratando uma quantidade anormal de apólices e capitais muito elevados para seu padrão de vida. 9.Deficientes físicos podem contratar seguros de vida e acidentes pessoais?As propostas de deficientes físicos devem constar o grau da invalidez preexistente, para efeito de limitar a responsabilidade da seguradora. A rejeição de proponente pela única razão de ser portador de deficiência configurará discriminação e será, passível de punição nos termos da Lei. 10. Aposentados podem contratar seguros de vida e acidentes pessoais?Sim. Os aposentados, desde que não o tenham sido por invalidez, podem ser incluídos no seguro, pagando eles próprios, ou o estipulante, seus respectivos prêmios.Os funcionários da empresa, que se aposentarem, exceto se por invalidez por doença, podem se assim desejar, permanecer na apólice sem redução de suas coberturas. Porém, obviamente essa prática encarece o preço da apólice. 11. Afastados do serviço pelo INSS podem ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais?Contratos novos não podem ser incluídos os afastados por doença, ao passo que nas transferências de apólices entre seguradoras devem ser incluídos os afastados por doença. Conforme previsto no Art. 16 da Circular SUSEP 17/92.Art. 16 - " Observado o Art. 10, somente podem ser incluídos no seguro dos grupos das classes A e B os empregados ou associados do estipulante que não estiverem afastados do serviço ativo no dia fixado para início do respectivo risco individual, por motivo de doença.Parágrafo Único - Na hipótese de transferência do grupo segurado de uma para outra apólice, da mesma ou de outra seguradora, devem ser mantidos no seguro os componentes principais afastados do serviço ativo por doença." (grifos nossos) 12. Os menores de idade podem ser cobertos pela cláusula de inclusão de filhos no seguros de vida?De acordo com o artigo 109 do Decreto-Lei 2063/40 é proibido a estipulação de contratos de seguro sobre vida de menores de 14 anos de idade, com exceção aos contratos que possuem como cobertura a sobrevivência destes, caso único de alguns poucos contratos de seguro de vida individual. Sendo assim, havendo filhos menores de 14 anos, a cobertura oferecida na cláusula de inclusão automática de filhos se destina ao reembolso de despesas de funeral.Art. 109 - "É proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos de idade, sendo, porém, permitida a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência, estipulando-se, ou não, a restituição dos prêmios em caso de falecimento do segurado." 13. Acidentes de Trabalho estão cobertos pelo seguro de vida?Os contratos têm uma certa autonomia, e sendo assim devemos verificar cada contrato para confirmar a ausência ou não de qualquer exclusão. Muito embora, já antecipamos que não há nenhuma exclusão de acidentes de trabalho na regulamentação de seguros de vida e acidentes pessoais. Bem como informamos, que praticamente todas as seguradoras cobrem acidentes de trabalho nas apólices de vida e acidentes pessoais, exceto para aeronautas e afins. 14. Como é calculado o preço (prêmio) do seguro de vida em grupo?O preço do seguro de vida é função da idade e do capital segurado. Grupos com idades mais elevadas, ou capitais segurados elevados tendem a ficar com maiores preços. Existem técnicas de cálculo atuarial para se chegar ao preço do seguro de vida, onde uma das ferramentas utilizadas é a Tábua de Mortalidade, a qual possui taxas individuais para cada idade do segurado. Cada seguradora trabalha com uma Tábua própria, desde que devidamente registrada na SUSEP, em função de sua experiência. O resultado é a taxa oferecida ao estipulante (empresa), que é uma média das taxas individuais dos segurados do grupo, contudo essa média é ponderada pelos capitais segurados. 15. Posso descontar uma parcela do prêmio do funcionário?Conforme Art. 21 da Circular SUSEP 17/92 e § 6º do Art. 16 da Circular SUSEP 29/91, a inclusão dos componentes principais no seguro pode ser efetuada de duas formas:Automática: Quando todos os funcionários são automaticamente segurados;Por Adesão: Quando cada funcionário decide se quer ou não contratar o seguro.Na prática, a inclusão automática é adotada para os seguros não contributários, em que o estipulante ( patrão ) custeia integralmente os prêmios do seguro, enquanto a inclusão por adesão é aplicável nos seguros contributários, em que os funcionários custeiam (contribuem) parcialmente ou integralmente os prêmios do seguro. 16. O que é um seguro de vida contributário?Qual o percentual médio do desconto no salário do funcionário?Seguros contributários, são aqueles em que o funcionário contribui no pagamento do prêmio. A empresa arrecada na folha salarial o prêmio do seguro, se responsabilizando pelo repasse à seguradora. Esse prêmio pode ser custeado parcial ou integralmente pelo funcionário. Os custos dos seguros contributários são mais "caros" do que os não contributários, isso por que mesmo que a empresa contratante não repasse os prêmios à seguradora, esta deverá dar cobertura aos funcionários que foram descontados em folha salarial, do valor referente ao prêmio do seguro.Não há um valor específico de desconto ou participação do funcionário no seguro de vida. Normalmente os seguros de vida, por possuírem um custo baixo, bem como por acordo sindical em diversas indústrias, não costuma ser contributário. 17. Minha empresa pode receber uma devolução do prêmio pago?O que é o excedente técnico da apólice? Sim, conforme a Circular SUSEP 17 / 1992 - Artigo 42 - que estabelece a cláusula de distribuição de excedentes técnicos, a qual prevê a devolução de resultados técnicos positivos, se houver, ao estipulante (empresa contratante). Ou seja, em outras palavras, se a apólice "der lucro" (pagar-se mais prêmio do que se receber indenizações), poderá haver uma devolução de parte do prêmio em excesso. Esta cláusula somente se aplica a empresas com mais de 500 segurados no grupo, devendo constar do contrato. A apuração deste resultado da apólice é feita até 60 dias após o término da vigência. Aconselhamos sua empresa, na contratação solicitar a definição prévia do percentual de devolução, bem como o percentual de despesas administrativas da seguradora que serão descontadas na apuração do resultado. Assim evita-se surpresas, sabendo-se antecipadamente quanto terão direito de receber no caso de um resultado positivo da apólice. 18. Há necessidade de exame médico prévio à contratação do seguro?Não, exceto nos casos em que na Declaração Pessoal de Saúde de um determinado segurado, este venha apresentar uma doença preexistente. Para conhecer exatamente o risco e a extensão da enfermidade, a seguradora poderá solicitar maiores explicações através de exames médicos ou um relatório do médico que atende o segurado. 19. O que é uma DPS? Para que serve a Declaração Pessoal de Saúde?DPS significa Declaração Pessoal de Saúde. Trata-se de um questionário com perguntas sobre doenças, tratamentos médicos, uso de medicamentos e atividades do segurado. O objetivo é conhecer o estado de saúde do proponente (pessoa que deseja se tornar segurado) na data da contratação do seguro de vida. Caso o proponente informe utilizar um determinado medicamento, ou ainda que está sob tratamento médico, a seguradora solicitará maiores explicações, podendo, após recebê-las manter ou agravar a taxa ou ainda, no limite, negar a aceitação do seguro.A DPS também é chamada erroneamente de Cartão Proposta, uma vez que este último é mais complexo e envolve outras informações financeiras, além da DPS. Normalmente a DPS é utilizada para pequenas e médias empresas, e em seguros individuais. Para grandes grupos podem ser utilizadas pontualmente nos segurados com capitais mais elevados. 20. O que é um sinistro?Sinistro é a ocorrência do risco segurado. No caso de seguros de vida se caracteriza pela morte ou invalidez do segurado. 21. Como proceder em caso de sinistros (morte, invalidez, etc.)?Inicialmente, a empresa contratante (estipulante) deve dar ciência ao seu corretor de seguros. Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, o estipulante poderá fazer contato direto com a sua seguradora através dos telefones de Assistência 24 horas, "call-center" (telefone 0800), para atendimento aos clientes. Vale ressaltar que caso a empresa contratante, efetue o contato direto com a seguradora, não deve esquecer-se de avisar, o mais rápido possível, a nossa corretora de seguros, para que informemos os documentos necessários à agilização do pagamento de indenização, bem como auxiliarmos a família do funcionário durante todo processo de sinistro. Diversos documentos serão solicitados à família do funcionário, variando conforme o acidente ou doença que tenha causado a morte ou invalidez do segurado. Após a entrega completa dos documentos a seguradora tem, previsto em Lei, até 30 dias para indenizar. Porém costuma-se indenizar seguros de vida em até uma semana. 22. O que é indenização? Como funciona a indenização no meu seguro de vida?Trata-se da importância paga pela seguradora no caso de ocorrência dos eventos cobertos, morte ou invalidez do segurado. A indenização do seguro de vida é devida ao segurado, no caso de invalidez, ou aos beneficiários ou herdeiros legais, em caso de morte do segurado. 23. Como funciona o cálculo para determinação do grau de invalidez?A Instrução SUSEP 19/99 estabelece em seu item 10 que: "A declaração médica, na forma conforme estabelecida na Circular SUSEP no 17/92, é o documento hábil para caracterização de invalidez permanente em contrato de previdência privada aberta e de seguros, podendo também ser acatado o laudo oficial da previdência social."A Circular SUSEP 17/92 define em seu Artigo 4o "A invalidez permanente prevista nas garantias mencionadas nos incisos II e III do § 2o do art. 2o, deve ser comprovada através de declaração médica."Portanto, o grau de invalidez deve ser definido por um médico. O percentual devido de indenização, esta expresso na tabela constante da Circular SUSEP N° 29/91, em seu Artigo 5°, que define os percentuais conforme a parte do corpo perdida. Os percentuais são aplicados ao capital segurado para a cobertura de Invalidez por Acidente (IPA), eles não se acumulam e são limitados ao máximo de 100% do capital segurado. Alguns exemplos da tabela são: perda total da visão de ambos os olhos 100%, perda total da visão de um olho 30%, perda total do uso de um dos membros superiores 70% e assim sucessivamente.Já nos seguros individuais é possível a contratação de cláusula de majoração, onde elimina-se a aplicação desta tabela. Ou seja, pagando-se um prêmio mais elevado, qualquer que seja a invalidez será indenizada com 100% da cobertura de IPA. Esta extensão de cobertura inexiste para seguros de vida em grupo. 24. Não concordei com minha indenização de invalidez, como posso reclamar?Claro que sim, O parágrafo único do Art. 4o da Circular SUSEP 17/92 e o parágrafo 7o do Art. 5o da Circular SUSEP 29/91 estabelecem que: " Divergências sobre causa natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora." 25. A seguradora pode alegar preexistência de uma doença para recusar uma indenização?De forma alguma. No caso da Companhia não solicitar o preenchimento de cartão-proposta, que inclui a declaração pessoal de saúde, ela não poderá alegar preexistência de doença para não pagamento de indenização, uma vez que o segurado só deve informar ter conhecimento de eventual doença preexistente se for questionado. Por outro lado, havendo o preenchimento da DPS, que contenha a informação de uma doença ou tratamento médico do segurado, tendo a seguradora aceito a proposta não poderá mais negar uma indenização. Afinal, é comum a seguradora negar o seguro ou elevar seus custos para aceitá-lo. 26. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por invalidez?Sim, se houver a invalidez total o segurado, após receber a indenização, é retirado do grupo segurado. Caso tenha uma invalidez parcial, poderá permanecer na apólice com o mesmo tratamento dos deficientes físicos. 27. O que é considerado uma invalidez por doença?Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. Considerando-se também como total e permanentemente inválidos os portadores de doença em fase terminal atestada por médico.Vale lembrar que a cobertura de IPD é uma antecipação da cobertura básica de morte, logicamente que tem o objetivo de minimizar o sofrimento do segurado com uma moléstia que o levará a morte, por isso chama-se de antecipação. Portanto entende-se, que estão cobertas apenas as doenças terminais e irrecuperáveis. 28. Se durante a vigência da apólice, eu for aposentado por doença pelo INSS, também receberei a indenização do seguro?Não necessariamente, se a doença lhe causar uma invalidez parcial não haverá cobertura na apólice. A cobertura de invalidez por doença somente cobre invalidez total, a qual se caracteriza pela impossibilidade do segurado de exercer qualquer atividade, são doenças gravíssimas, muitas em sua fase terminal. Ao passo que na invalidez parcial o segurado ainda poderá exercer outras tarefas. 29. Existem franquias no seguro de vida? O que é uma franquia?O não pagamento do seguro, na data indicada nos carnês, implicará no cancelamento da cobertura da apólice imediatamente após a inadimplência. Porém, conforme a Circular SUSEP 67/98, para efeito dos raros casos em que o segurado tenha parcelado o seguro, através de carnê com parcelamento inferior a doze meses, para esses casos raros deve-se manter a cobertura do seguro em função da proporção do "prêmio pago / prêmio devido".Por exemplo, suponhamos um carnê com quatro parcelas referentes ao seguro de vida com vigência de um ano, cada uma das parcelas representa 25% do prêmio anual total. Se na terceira parcela houver atraso, o segurado contando com as duas primeiras parcelas que já haviam sido quitadas pagou 50% do prêmio anual da apólice, e assim tem direito a uma cobertura de 120 dias de cobertura, conforme prevê a tabela de prazo curto que apresentamos abaixo. Como, em nosso exemplo, já utilizara 60 dias da apólice terá ainda mais 60 dias de cobertura após o atraso da terceira prestação.
30. Como devo proceder em caso de endosso?Nos Seguros de Vida Individual e Vida em Grupo não existe franquia. Nos Seguros de Acidentes Pessoais é facultada a fixação de franquias para a garantia de Despesas Médico Hospitalares (DMH), devendo ficar especificado na apólice (Art. 10º da Circular SUSEP 29/91). Franquia é a participação do segurado nos prejuízos. Podendo ser definida como dedutível ou simples, quando se relacionar a valores. Ou também pode ser classificada como obrigatória ou facultativa, quando se relacionar ao contrato. Franquia Simples - É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida para a franquia.Franquia Dedutível - É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão - somente os prejuízos que excedam ao valor da franquia, que sempre será deduzida da indenização total. Como, por exemplo, a franquia do seguro de automóvel.Franquia em tempo - normalmente aplicada ao ramo REA (Seguro Desemprego, etc.), quando o capital segurado está vinculado à diárias, estando a franquia especificada em tempo Franquia facultativa - é toda e qualquer franquia que inexiste no contrato, mas foi solicitada a sua inclusão por escolha do segurado, no objetivo de reduzir custos do contrato. Franquia obrigatória - é aquela franquia existente em um determinado contrato independente da escolha ou não do segurado, tornando obrigatória a sua participação do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.Se houver variação do percentual de franquia, estes deverão constar nas Condições Específicas, com expressa menção de sua existência nas Condições Gerais (Art. 18º da Circular SUSEP 90/99). 31. O que é a carência? Existem carências no seguro de vida?De acordo com o item 11 das Normas Anexas à Resolução CNSP 25/94, carência é o lapso, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o segurado não terá direito à cobertura contratada." . Normas para quando houver carências no contrato:1. Havendo variação de carência, deverá a mesma constar nas Condições Específicas, com menção nas Condições Gerais (Art. 18º da Circular SUSEP 90/99), devendo também ser especificado o período de carência por cobertura. 2. Os prazos de carência não excederão o prazo de vigência do seguro, mesmo quando se possibilite a renovação automática (Art. 17 da Circular SUSEP 90/99). 3. Uma vez adotada a carência, o prazo do seguro deverá ser prorrogado por, no mínimo, igual período.4. Nos seguros em grupo, quando houver transferência do grupo segurado, não poderá ser reiniciada a contagem do período de carência.Nos Seguros de Acidentes Pessoais, de acordo com o artigo 16 do Anexo I à Circular SUSEP 90/99, não há carência. Nos Seguros de Vida em Grupo, caso muito raro, na prática do mercado não se verifica mas é permitido na regulamentação. A seguradora pode adotar carência nas garantias de Morte Natural e de Invalidez Permanente por Doença (IPD), conforme Art. 17 da Circular SUSEP 17/92, podendo esta ser substituída por exame médico ou declaração pessoal de saúde. Nos Seguros de Vida Individual, também é um caso raro, pois na prática do mercado não se verifica esta aplicação.O período de carência, quando existente, para benefícios por morte natural e invalidez por doença, será fixado no contrato e não poderá exceder a 2 (dois) anos, podendo ser substituído por declaração pessoal de saúde ou exame médico, conforme item 33 das Normas Anexas à Resolução CNSP 25/94. Cabe destacar que quando a morte ou invalidez ocorrer por acidente, não haverá carência. O que é endosso?Endosso (ou Aditamento) é o documento emitido pela seguradora comprovando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc. 32. Como devo proceder em caso de endosso?Você somente poderá efetuar qualquer alteração ou correção em sua apólice através do seu corretor ou sua seguradora. Entretanto, apenas procure diretamente a seguradora em último caso, sempre dê preferência ao seu corretor que defenderá seus interesses. Se você já é nosso cliente, deverá telefonar em horário comercial para (0xx21) 2533-4108 ou enviar-nos um email, contendo seus dados e especificando as mudanças a serem efetivadas. 33. Quem providenciará um endosso na minha apólice quando eu quiser alterá-la ou verificar que há um erro na mesma?A solicitação de alteração deve ser feita à CORRECTA SEGUROS. Imediatamente enviaremos a mesma para a seguradora que cobre seu imóvel, que providenciará a correção dos eventuais erros ou alterações, e emitirá a apólice corrigida (endosso). E se eu precisar de uma resposta rápida para alguma outra dúvida específica?Você pode mandar um e-mail cada vez que tiver uma dúvida, responderemos o mais rápido possível. Ou se preferir a CORRECTA SEGUROS atende seus clientes, com técnicos treinados para responder a todas as suas dúvidas, das 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta, pelo telefone (0xx21) 2533-4108. Ou ainda, V.Sa também poderá receber o atendimento através do "call-center" (telefone 0800 para atendimento aos segurados) de sua seguradora. 34. Existe cobertura de Assistência 24 horas para seguros de vida? O que cobre?Sim. Todas as seguradoras já apresentam esse serviço, porém algumas cobram um custo à parte por ele. É bom solicitar, no ato da contratação que o corretor inclua essa garantia. As coberturas também variam de seguradora a seguradora, porém, de modo geral, elas oferecem principalmente:ASSISTÊNCIA A VIAGENS: assistência médica, traslado médico, hospedagem de um parente, envio de documentos, adiantamento de assistência jurídica, localização e encaminhamento de bagagem extraviada, entre outros; SERVIÇOS FUNERÁRIOS: locação de jazigo, traslado de corpo, velório, registro de óbito, carro funerário, entre outros.
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