INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SEGURO
1. O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la? |
| 2. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar? |
| 3. Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo? |
| 4. O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome? |
| 5. Quando tenho direito ao carro reserva? |
| COBERTURAS |
| 1. Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? |
| 2. No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário? |
| 3. Como funciona o bônus? |
| 4. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente? |
| 5. Se viajar de carro, em que locais estou coberto? |
| 6. Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente? |
| 7. Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros? |
| 8. A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? |
| 9. Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? |
| 10. Contratando a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), estou coberto em caso de enchente? |
| 11. O meu toca-fitas ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros? |
| FRANQUIA |
| 1. Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele? |
| 2. Quando a franquia será aplicada? |
| 3. Posso aumentar ou diminuir o valor da minha franquia? |
| 4. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/furto? |
| 5. Perco a apólice se utilizar o guincho? |
| 6. Quando eu ficarei isento do pagamento da franquia? |
| PERFIL DO CONDUTOR |
| 1. Existe alguma cobertura especial para quem depende do carro para trabalhar (autônomo, representante, taxista)? |
| 2. Utilizo minha van como lotação durante a semana. Como devo informar? |
| 3. Meu carro é 0km. Se ocorrer um acidente com Indenização Integral por colisão, roubo ou furto, receberei indenização referente a um carro 0km? |
| 4. O meu veículo é blindado. Como posso informar? |
| SERVIÇOS E BENEFÍCIOS |
| 1. Quando posso começar a usar os serviços do Centro Automotivo? |
| 2. Fui mal atendido por um credenciado. Onde posso reclamar? |
| 3. Onde verifico os descontos oferecidos pelo estabelecimento credenciado? |
| 4. O Porto Seguro Carro + Casa contempla quais serviços? |
| 5. A quantos serviços do Porto Seguro Carro + Casa eu tenho direito? |
| 6. Como funciona o Serviço de Assistência 24h? |
| 7. Para a Seguradora, o que é considerado sistema antifurto? |
| 8. Quais os benefícios oferecidos pelo Centro Automotivo Porto Seguro? |
| SINISTRO |
| 1. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total? |
| 2. Posso oferecer o guincho ao terceiro envolvido em um acidente? |
| 3. Posso levar meu carro em uma oficina de minha confiança? |
| 4. Em quanto tempo eu recebo minha indenização? |
| 5. Caso quebre somente o vidro do meu carro, vou poder trocar o vidro, mesmo não sendo decorrente de roubo/furto ou acidente? |
| 6. Bati o meu carro e terei que pagar os danos causados ao outro veículo. Ele pode escolher a oficina? |
| 7. Durante a vigência de meu seguro eu posso alterar, incluir ou excluir alguma garantia contratada? |
| 8. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos? |
| 9. Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a Porto Seguro? |
| AUTO JOVEM |
| 1. Como funciona o Curso Direção Defensiva? |
| 2. O Porto Seguro Auto Jovem também tem classe de bônus que diminui gradativamente o custo da apólice? |
| 3. Quais as principais diferenças entre o seguro de automóvel e o Porto Seguro Auto Jovem? |
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| INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SEGURO |
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| 1. O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la? |
Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br. |
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2. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar? |
O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura. |
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3. Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo? |
Não, basta ligar para seu corretor. Ele irá fazer um endosso de substituição de veículo. |
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4. O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome? |
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Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo. |
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5. Quando tenho direito ao carro reserva? |
Nesta questão, temos algumas condições: 1. Se tiver direito ao benefício - desconto na Franquia ou Carro Extra por 7 dias consecutivos -, o carro extra é liberado na indenização parcial, desde que o veículo seja reparado em uma oficina referenciada da seguradora e for escolhida a opção do carro extra. 2. Se for contratada a cláusula de Carro Extra, ele será liberado se ocorrer um sinistro de Indenização parcial ou Integral coberto e indenizado, pelos dias contratados na apólice. 3. Se for contratada a cláusula de Porto Socorro - Mais, o carro extra será liberado se ocorrer uma pane ou um sinistro de Indenização Integral coberto e indenizado por até 7 dias consecutivos. |
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COBERTURAS |
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1. Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? |
A cobertura é exclusiva ao veículo e equipamentos de série ou contratados com verba à parte, respeitando as exceções das Condições Gerais. |
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2. No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário? |
Sim, mas é necessário a solicitação, junto à Seguradora, de um endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro para o novo proprietário. |
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3. Como funciona o bônus? |
É um indicador de experiência do seguro, que é considerado na composição do preço da renovação da apólice. Anualmente, o bônus aumenta na renovação da apólice. |
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4. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente? |
Não, a cobertura de terceiros tem por objetivo proporcionar ao Segurado o reembolso das quantias a que for obrigado a pagar quando acionado juridicamente, em decorrência de prejuízos que ele venha a causar a terceiros, envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado. A cobertura que garante indenização aos passageiros é a APP ¿ Acidentes Pessoais a Passageiros. |
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5. Se viajar de carro, em que locais estou coberto? |
Em todo o território nacional. Para cobertura nos países do Mercosul deve ser contratada cobertura à parte. |
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6. Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente? |
A cobertura é exclusiva ao veículo e equipamentos de série ou contratados com verba à parte, respeitando as exceções das Condições Gerais. |
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7. Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros? |
Sim, mas ocorrendo um sinistro, o seguro não dará cobertura para os danos ao veículo e aos passageiros. |
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8. A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? |
Não, a cobertura de danos a terceiros abrange "Danos Materiais e Pessoais". Para garantir a cobertura por danos morais, deve ser contratada a cláusula 74 ¿ Danos Morais. |
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9. Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? |
Não existe um valor mínimo de contratação, mas deve ser avaliado quanto o Segurado acha suficiente para indenizar os danos que ele venha a causar a terceiros envolvidos em um acidente de trânsito com o veículo segurado. O corretor pode ajudar nesta questão. |
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10. Contratando a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), estou coberto em caso de enchente? |
Existe a cobertura para enchente desde que o risco não tenha sido agravado, por exemplo, se o segurado passar por uma rua já alagada. |
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11. O meu toca-fitas ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros? |
Nesta situação, temos duas condições, sendo: 1.Rádio, toca-fitas, toca-CD's, tacógrafo e kit-gás de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir: a) Perda parcial do veículo: haverá cobertura quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo; b) Indenização integral do veículo: haverá cobertura para estes itens, sem dedução de franquia; c) Roubo/furto exclusivo destes itens: haverá cobertura com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo; d) Roubo/furto do veículo recuperado sem o acessório: haverá cobertura para estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. 2. Rádio, toca-fitas, toca-cd's, tacógrafo e kit-gás não de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, deve ser contratada cobertura à parte com cobrança de franquia em caso de sinistro. |
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FRANQUIA |
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1. Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele?
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Se você contratar a cláusula RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) para danos materiais, você paga sua franquia normalmente e os gastos com terceiros serão cobertos. Do contrário, a Porto Seguro se responsabiliza apenas pelo conserto de seu veículo. |
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2. Quando a franquia será aplicada?
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Nos sinistros de Indenização parcial do veículo ou indenizações de acessórios contratados ou de série. No caso de franquia de vidros, somente quando houver sinistro com os vidros. |
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3. Posso aumentar ou diminuir o valor da minha franquia?
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Sim, no momento da renovação ou da concretização do seguro novo. |
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4. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/furto?
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Sim, a franquia não é cobrada somente nos sinistros de indenização integral. |
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5. Perco a apólice se utilizar o guincho?
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Não. A utilização do guincho é gratuita durante toda a vigência da apólice e pode ser acionada quantas vezes for necessário.
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6. Quando eu ficarei isento do pagamento da franquia?
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Quando houver indenização Integral. |
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PERFIL |
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1. Existe alguma cobertura especial para quem depende do carro para trabalhar (autônomo, representante, taxista)?
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Pode ser contratada a cláusula de lucros cessantes, que garante o pagamento de diárias, pré-definidas em reais, em decorrência da paralisação do veículo segurado em caso de sinistro coberto e indenizado. |
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2. Utilizo minha van como lotação durante a semana. Como devo informar?
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O seguro deve ser contratado como lotação. |
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3. Meu carro é 0km. Se ocorrer um acidente com Indenização Integral por colisão, roubo ou furto, receberei indenização referente a um carro 0km?
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A indenização pelo valor de 0km será determinada no momento da contratação do Seguro, pois o veículo deve atender às condições da Seguradora, sendo que esta condição de indenização é válida por 06 meses. |
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4. O meu veículo é blindado. Como posso informar?
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Defina se a blindagem terá cobertura e informe ao seu corretor, pois ele solicitará um orçamento com esta condição. |
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1. Quando posso começar a usar os serviços do Centro Automotivo? |
A partir do momento que receber a apólice. |
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2. Fui mal atendido por um credenciado. Onde posso reclamar?
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Você pode ligar para a Central de Atendimento (333-PORTO OU 3337-6786) ou acessar a seção Fale Conosco do site. |
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3. Onde verifico os descontos oferecidos pelo estabelecimento credenciado?
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Na apólice, existe um campo em que divulgamos todas as parcerias às quais o segurado terá direito ou consulte o site em: seguro auto > vantagens e benefícios |
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4. O Porto Seguro Carro + Casa contempla quais serviços?
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Verifique em Seguro Auto > Vantagens e Benefícios > para seu CARRO > carro + casa |
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5. A quantos serviços do Porto Seguro Carro + Casa eu tenho direito?
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A prestação de serviços limita-se a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido. |
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6. Como funciona o Serviço de Assistência 24h?
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Dependendo da cobertura contratada ou concedida, o Segurado tem direito a assistência ao veículo e aos passageiros 24 horas por dia. |
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7. Para a Seguradora, o que é considerado sistema antifurto?
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Temos algumas modalidades de antifurto:¿ RASTREADORES que estiverem na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de Operação do Corretor, site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos; ¿ Porto Seguro ¿ DAF-V, Transponder: Ex.: PS260, - PS960 e PS960G "chaveiro", desde que instalados pela Porto Seguro; ¿ Seal Car: plaquetas em aço inoxidável, contendo a identificação do veículo e fixadas em pontos não visíveis externamente; ¿ Vacina Antifurto III, Pinalacre ou Pinado: gravação em baixo relevo da identificação do veículo em pontos específicos não visíveis externamente; ¿ Dispositivos originais de fábrica tais como: Fiat code, imobilizador PETS (FORD), transponder (GM), imobilizador de ignição (VW), dispositivos do tipo: alarmes sonoros, trava carneiro, multi-lock, corta-ignição Porto Seguro antigo - AFC. |
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8. Quais os benefícios oferecidos pelo Centro Automotivo Porto Seguro?
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Consulte as informações na página do Centro Automotivo. |
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SINISTROS |
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1. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total? |
Sim. Após a liquidação do processo de sinistro por Indenização Integral (perda total), a apólice é cancelada. |
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2. Posso oferecer o guincho ao terceiro envolvido em um acidente? |
Sim, desde que o condutor do veículo segurado seja o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora, poderá solicitar um guincho para atender o terceiro acionando a Central 24h pelo 333-PORTO. |
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3. Posso levar meu carro em uma oficina de minha confiança? |
A opção de escolha de oficina é do cliente (livre escolha). Porém, se preferir levar em uma Oficina Referenciada, poderá obter pelo benefício de 25% de desconto na franquia ou 07 dias consecutivos de carro reserva (sem fins lucrativos). Além disso, poderá contar a prestação do serviço qualificada que será monitorada pela Seguradora, acompanhando a qualidade dos reparos e a garantia na entrega do veículo. |
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4. Em quanto tempo eu recebo minha indenização? |
Por lei, você receberá sua indenização em no máximo 30 dias. Porém, a Porto Seguro procura indenizá-lo o quanto antes. |
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5. Caso quebre somente o vidro do meu carro, vou poder trocar o vidro, mesmo não sendo decorrente de roubo/furto ou acidente? |
Sim. na contratação do seguro, o cliente possui uma cláusula beneficiária (71_Danos aos Vidros) que poderá ser acionada através do contato com a nossa Central 24h no 333- PORTO, onde poderá obter as informações dos procedimentos para tal uso. |
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6. Bati o meu carro e terei que pagar os danos causados ao outro veículo. Ele pode escolher a oficina? |
O local de conserto do veículo é de livre escolha do cliente. Quanto aos danos que causou no outro veículo. Caso o segurado tenha contratado a verba para atendimento a terceiros RCF (Responsabilidade Cívil Facultativa) e o segurado seja culpado pelo acidente, assumindo a responsabilidade, poderá acionar a sua apólice comunicando a Porto Seguro para obter os procedimentos, ou mantendo contato com o seu corretor. |
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7. Durante a vigência de meu seguro eu posso alterar, incluir ou excluir alguma garantia contratada? |
Sim. porém é importante consultar o seu Corretor de Seguros. |
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8. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos? |
Não. O Boletim de Ocorrência é obrigatório nos casos de Furto ou Roubo Total, nos acidentes envolvendo vítimas ou quando houver envolvimento de terceiros. |
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9. Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a Porto Seguro? |
Você pode acionar a Porto Seguro em até um ano. |
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AUTO JOVEM |
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1. Como funciona o Curso Direção Defensiva? |
É um curso que tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Geralmente é realizado nos finais de semana durante meio período, onde o segurado passa por aula teórica e prática. O segurado que realiza o curso, conta com desconto no seguro através do Questionário de Avaliação de Risco. |
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2. O Porto Seguro Auto Jovem também tem classe de bônus que diminui gradativamente o custo da apólice? |
Sim. O bônus é concedido a cada renovação de seguro que não tenha ocorrido sinistro. |
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3. Quais as principais diferenças entre o seguro de automóvel e o Porto Seguro Auto Jovem? |
O Auto Jovem é dirigido para segurados que têm entre 18 e 24 anos. O segurado Auto Jovem tem direito a todos os benefícios que são oferecidos pelo Porto Seguro Auto e a outros diferenciais, como descontos em agência de turismo, cursos de idiomas, academias, revistas, escola de intercâmbio e livraria via web, além do curso de direção segura realizado no Autódromo de Interlagos. |
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