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Perguntas Frequentes - FAQ



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INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SEGURO

1. O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la?
2. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?
3. Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?
4. O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome?
5. Quando tenho direito ao carro reserva?
COBERTURAS
1. Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? 
2. No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário?
3. Como funciona o bônus?
4. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente?
5. Se viajar de carro, em que locais estou coberto? 
6. Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
7. Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros?
8. A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? 
9. Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? 
10. Contratando a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), estou coberto em caso de enchente? 
11. O meu toca-fitas ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
FRANQUIA
1. Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele?
2. Quando a franquia será aplicada?
3. Posso aumentar ou diminuir o valor da minha franquia?
4. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/furto?
5. Perco a apólice se utilizar o guincho? 
6. Quando eu ficarei isento do pagamento da franquia? 
PERFIL DO CONDUTOR
1. Existe alguma cobertura especial para quem depende do carro para trabalhar (autônomo, representante, taxista)?
2. Utilizo minha van como lotação durante a semana. Como devo informar? 
3. Meu carro é 0km. Se ocorrer um acidente com Indenização Integral por colisão, roubo ou furto, receberei indenização referente a um carro 0km?
4. O meu veículo é blindado. Como posso informar? 
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
1. Quando posso começar a usar os serviços do Centro Automotivo?
2. Fui mal atendido por um credenciado. Onde posso reclamar?
3. Onde verifico os descontos oferecidos pelo estabelecimento credenciado?
4. O Porto Seguro Carro + Casa contempla quais serviços?
5. A quantos serviços do Porto Seguro Carro + Casa eu tenho direito?
6. Como funciona o Serviço de Assistência 24h?
7. Para a Seguradora, o que é considerado sistema antifurto?
8. Quais os benefícios oferecidos pelo Centro Automotivo Porto Seguro?
SINISTRO
1. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
2. Posso oferecer o guincho ao terceiro envolvido em um acidente?
3. Posso levar meu carro em uma oficina de minha confiança?
4. Em quanto tempo eu recebo minha indenização?
5. Caso quebre somente o vidro do meu carro, vou poder trocar o vidro, mesmo não sendo decorrente de roubo/furto ou acidente?
6. Bati o meu carro e terei que pagar os danos causados ao outro veículo. Ele pode escolher a oficina?
7. Durante a vigência de meu seguro eu posso alterar, incluir ou excluir alguma garantia contratada?
8. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos?
9. Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a Porto Seguro?
AUTO JOVEM
1. Como funciona o Curso Direção Defensiva?
2. O Porto Seguro Auto Jovem também tem classe de bônus que diminui gradativamente o custo da apólice?
3. Quais as principais diferenças entre o seguro de automóvel e o Porto Seguro Auto Jovem?
 
 
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SEGURO
1. O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la?
Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br.

2. Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?
O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.

3. Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?
Não, basta ligar para seu corretor. Ele irá fazer um endosso de substituição de veículo.

4. O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome?
Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo.

5. Quando tenho direito ao carro reserva?
Nesta questão, temos algumas condições: 1. Se tiver direito ao benefício - desconto na Franquia ou Carro Extra por 7 dias consecutivos -, o carro extra é liberado na indenização parcial, desde que o veículo seja reparado em uma oficina referenciada da seguradora e for escolhida a opção do carro extra. 2. Se for contratada a cláusula de Carro Extra, ele será liberado se ocorrer um sinistro de Indenização parcial ou Integral coberto e indenizado, pelos dias contratados na apólice. 3. Se for contratada a cláusula de Porto Socorro - Mais, o carro extra será liberado se ocorrer uma pane ou um sinistro de Indenização Integral coberto e indenizado por até 7 dias consecutivos.

COBERTURAS
1. Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? 
A cobertura é exclusiva ao veículo e equipamentos de série ou contratados com verba à parte, respeitando as exceções das Condições Gerais.

2. No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário?
Sim, mas é necessário a solicitação, junto à Seguradora, de um endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro para o novo proprietário.

3. Como funciona o bônus?
É um indicador de experiência do seguro, que é considerado na composição do preço da renovação da apólice. Anualmente, o bônus aumenta na renovação da apólice.

4. A cobertura de danos a terceiros prevê indenização a eventuais danos corporais que eu ou demais passageiros do veículo segurado possamos ter sofrido durante um acidente?
Não, a cobertura de terceiros tem por objetivo proporcionar ao Segurado o reembolso das quantias a que for obrigado a pagar quando acionado juridicamente, em decorrência de prejuízos que ele venha a causar a terceiros, envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado. A cobertura que garante indenização aos passageiros é a APP ¿ Acidentes Pessoais a Passageiros.

5. Se viajar de carro, em que locais estou coberto? 
Em todo o território nacional. Para cobertura nos países do Mercosul deve ser contratada cobertura à parte.

6. Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
A cobertura é exclusiva ao veículo e equipamentos de série ou contratados com verba à parte, respeitando as exceções das Condições Gerais.

7. Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros?
Sim, mas ocorrendo um sinistro, o seguro não dará cobertura para os danos ao veículo e aos passageiros.

8. A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? 
Não, a cobertura de danos a terceiros abrange "Danos Materiais e Pessoais". Para garantir a cobertura por danos morais, deve ser contratada a cláusula 74 ¿ Danos Morais.

9. Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? 
Não existe um valor mínimo de contratação, mas deve ser avaliado quanto o Segurado acha suficiente para indenizar os danos que ele venha a causar a terceiros envolvidos em um acidente de trânsito com o veículo segurado. O corretor pode ajudar nesta questão.

10. Contratando a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), estou coberto em caso de enchente? 
Existe a cobertura para enchente desde que o risco não tenha sido agravado, por exemplo, se o segurado passar por uma rua já alagada.

11. O meu toca-fitas ou acessórios de som instalados de forma permanente no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
Nesta situação, temos duas condições, sendo: 1.Rádio, toca-fitas, toca-CD's, tacógrafo e kit-gás de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, conforme regras a seguir: a) Perda parcial do veículo: haverá cobertura quando um destes itens sofrer algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo; b) Indenização integral do veículo: haverá cobertura para estes itens, sem dedução de franquia; c) Roubo/furto exclusivo destes itens: haverá cobertura com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo; d) Roubo/furto do veículo recuperado sem o acessório: haverá cobertura para estes itens e será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. 2. Rádio, toca-fitas, toca-cd's, tacógrafo e kit-gás não de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado, deve ser contratada cobertura à parte com cobrança de franquia em caso de sinistro.

FRANQUIA
1. Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele?
Se você contratar a cláusula RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) para danos materiais, você paga sua franquia normalmente e os gastos com terceiros serão cobertos. Do contrário, a Porto Seguro se responsabiliza apenas pelo conserto de seu veículo.

2. Quando a franquia será aplicada?
Nos sinistros de Indenização parcial do veículo ou indenizações de acessórios contratados ou de série. No caso de franquia de vidros, somente quando houver sinistro com os vidros.

3. Posso aumentar ou diminuir o valor da minha franquia?
Sim, no momento da renovação ou da concretização do seguro novo.

Topo
4. Devo pagar a franquia quando meu veículo é localizado com danos após roubo/furto?
Sim, a franquia não é cobrada somente nos sinistros de indenização integral.

5. Perco a apólice se utilizar o guincho? 
Não. A utilização do guincho é gratuita durante toda a vigência da apólice e pode ser acionada quantas vezes for necessário.

6. Quando eu ficarei isento do pagamento da franquia? 
Quando houver indenização Integral.

PERFIL
1. Existe alguma cobertura especial para quem depende do carro para trabalhar (autônomo, representante, taxista)?
Pode ser contratada a cláusula de lucros cessantes, que garante o pagamento de diárias, pré-definidas em reais, em decorrência da paralisação do veículo segurado em caso de sinistro coberto e indenizado.

2. Utilizo minha van como lotação durante a semana. Como devo informar? 
O seguro deve ser contratado como lotação.

3. Meu carro é 0km. Se ocorrer um acidente com Indenização Integral por colisão, roubo ou furto, receberei indenização referente a um carro 0km?
A indenização pelo valor de 0km será determinada no momento da contratação do Seguro, pois o veículo deve atender às condições da Seguradora, sendo que esta condição de indenização é válida por 06 meses.

4. O meu veículo é blindado. Como posso informar? 
Defina se a blindagem terá cobertura e informe ao seu corretor, pois ele solicitará um orçamento com esta condição.

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
1. Quando posso começar a usar os serviços do Centro Automotivo?
A partir do momento que receber a apólice.

2. Fui mal atendido por um credenciado. Onde posso reclamar?
Você pode ligar para a Central de Atendimento (333-PORTO OU 3337-6786) ou acessar a seção Fale Conosco do site.

3. Onde verifico os descontos oferecidos pelo estabelecimento credenciado?
Na apólice, existe um campo em que divulgamos todas as parcerias às quais o segurado terá direito ou consulte o site em: seguro auto > vantagens e benefícios

4. O Porto Seguro Carro + Casa contempla quais serviços?
Verifique em Seguro Auto > Vantagens e Benefícios > para seu CARRO > carro + casa

5. A quantos serviços do Porto Seguro Carro + Casa eu tenho direito?
A prestação de serviços limita-se a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido.

6. Como funciona o Serviço de Assistência 24h?
Dependendo da cobertura contratada ou concedida, o Segurado tem direito a assistência ao veículo e aos passageiros 24 horas por dia.

7. Para a Seguradora, o que é considerado sistema antifurto?
Temos algumas modalidades de antifurto:¿ RASTREADORES que estiverem na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de Operação do Corretor, site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos; ¿ Porto Seguro ¿ DAF-V, Transponder: Ex.: PS260, - PS960 e PS960G "chaveiro", desde que instalados pela Porto Seguro; ¿ Seal Car: plaquetas em aço inoxidável, contendo a identificação do veículo e fixadas em pontos não visíveis externamente; ¿ Vacina Antifurto III, Pinalacre ou Pinado: gravação em baixo relevo da identificação do veículo em pontos específicos não visíveis externamente; ¿ Dispositivos originais de fábrica tais como: Fiat code, imobilizador PETS (FORD), transponder (GM), imobilizador de ignição (VW), dispositivos do tipo: alarmes sonoros, trava carneiro, multi-lock, corta-ignição Porto Seguro antigo - AFC.

8. Quais os benefícios oferecidos pelo Centro Automotivo Porto Seguro?
Consulte as informações na página do Centro Automotivo.

SINISTROS
1. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
Sim. Após a liquidação do processo de sinistro por Indenização Integral (perda total), a apólice é cancelada.

2. Posso oferecer o guincho ao terceiro envolvido em um acidente?
Sim, desde que o condutor do veículo segurado seja o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora, poderá solicitar um guincho para atender o terceiro acionando a Central 24h pelo 333-PORTO.

3. Posso levar meu carro em uma oficina de minha confiança?
A opção de escolha de oficina é do cliente (livre escolha). Porém, se preferir levar em uma Oficina Referenciada, poderá obter pelo benefício de 25% de desconto na franquia ou 07 dias consecutivos de carro reserva (sem fins lucrativos). Além disso, poderá contar a prestação do serviço qualificada que será monitorada pela Seguradora, acompanhando a qualidade dos reparos e a garantia na entrega do veículo.

4. Em quanto tempo eu recebo minha indenização?
Por lei, você receberá sua indenização em no máximo 30 dias. Porém, a Porto Seguro procura indenizá-lo o quanto antes.

5. Caso quebre somente o vidro do meu carro, vou poder trocar o vidro, mesmo não sendo decorrente de roubo/furto ou acidente?
Sim. na contratação do seguro, o cliente possui uma cláusula beneficiária (71_Danos aos Vidros) que poderá ser acionada através do contato com a nossa Central 24h no 333- PORTO, onde poderá obter as informações dos procedimentos para tal uso.

6. Bati o meu carro e terei que pagar os danos causados ao outro veículo. Ele pode escolher a oficina?
O local de conserto do veículo é de livre escolha do cliente. Quanto aos danos que causou no outro veículo. Caso o segurado tenha contratado a verba para atendimento a terceiros RCF (Responsabilidade Cívil Facultativa) e o segurado seja culpado pelo acidente, assumindo a responsabilidade, poderá acionar a sua apólice comunicando a Porto Seguro para obter os procedimentos, ou mantendo contato com o seu corretor.

7. Durante a vigência de meu seguro eu posso alterar, incluir ou excluir alguma garantia contratada?
Sim. porém é importante consultar o seu Corretor de Seguros.

8. É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos?
Não. O Boletim de Ocorrência é obrigatório nos casos de Furto ou Roubo Total, nos acidentes envolvendo vítimas ou quando houver envolvimento de terceiros.

9. Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a Porto Seguro?
Você pode acionar a Porto Seguro em até um ano.
AUTO JOVEM
1. Como funciona o Curso Direção Defensiva?
É um curso que tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Geralmente é realizado nos finais de semana durante meio período, onde o segurado passa por aula teórica e prática. O segurado que realiza o curso, conta com desconto no seguro através do Questionário de Avaliação de Risco.

2. O Porto Seguro Auto Jovem também tem classe de bônus que diminui gradativamente o custo da apólice?
Sim. O bônus é concedido a cada renovação de seguro que não tenha ocorrido sinistro.

3. Quais as principais diferenças entre o seguro de automóvel e o Porto Seguro Auto Jovem?
O Auto Jovem é dirigido para segurados que têm entre 18 e 24 anos. O segurado Auto Jovem tem direito a todos os benefícios que são oferecidos pelo Porto Seguro Auto e a outros diferenciais, como descontos em agência de turismo, cursos de idiomas, academias, revistas, escola de intercâmbio e livraria via web, além do curso de direção segura realizado no Autódromo de Interlagos.



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