Coberturas |
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| Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente? |
| Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros? |
| Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? |
| A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? |
| Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros? |
| Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente? |
| Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? |
| O meu veículo é blindado. Como posso informar? |
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| Qual é a diferença entre a Reposição pelo Valor de Novo por três ou seis meses? |
| Possuo uma van para uso particular, mas também a utilizo como lotação durante a semana. Como devo informar? |
| O que é a Cobertura de Despesas Extraordinárias? |
| A Cobertura de Diárias de Paralisação pode ser contratada para qualquer veículo? |
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Dúvidas mais frequentes - Bônus |
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| Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus? |
| Posso transferir o meu bônus para meu pai (mãe), filho(a), marido (mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido? |
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Dúvidas mais frequentes - Franquias |
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| Como funciona a franquia? |
| Qual é a diferença entre a Franquia Obrigatória, a Reduzida e as Facultativas? |
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Dúvidas mais frequentes - Indenização |
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| Como é paga a indenização em caso de leasing? |
| Em caso de sinistro, se for verificado que eu estava embriagado, tenho direito à indenização? |
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Dúvidas mais freqüentes - Pagamentos |
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| No caso de atraso de parcelas de seguro, como proceder? |
| No caso de perda do carnê/boleto como obter outro? |
| Como realizar o pagamento da parcela de seguro? |
| Posso realizar transferência eletrônica, depósito, DOC ou TED na conta da Bradesco Seguros e Previdência para pagamento de Planos Previdenciários ou de Seguros? |
| Qual a diferença em pagar um título em cobrança por cheque ou dinheiro? |
| Posso realizar um pagamento de uma nova parcela se possuir uma parcela em atraso? |
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Dúvidas mais frequentes - Sinistro |
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| Em caso de sinistro, posso levar o veículo para uma oficina de minha confiança? |
| O que devo fazer em caso de sinistro? |
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Dúvidas mais frequentes - Valor de Mercado Referenciado |
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| O que é o Valor de Mercado Referenciado (VMR)? |
| Qual é a diferença entre o Valor de Mercado e o Valor Determinado? |
| O que é a Tabela FIPE? |
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| O que é o Fator de Ajuste? |
| Qual é a vantagem do VMR? |
| Qual é a vantagem de utilizar a Tabela FIPE? |
| Como posso consultar a Tabela FIPE? |
| Caso o meu veículo não conste na Tabela FIPE, de que forma poderá ser contratado o seguro? |
| Como deverei preencher o campo Fator de Ajuste? |
| Pode ser contratado qualquer percentual para Fator de Ajuste? |
| Preciso declarar os itens do veículo? Por que? |
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RESPOSTAS: |
Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente? |
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro. |
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Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros? |
Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados |
a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais). |
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Qual é o valor mínimo para contratação da Cobertura de Danos a Terceiros? |
O valor mínimo para contratação é de R$ 25.000,00 para danos materiais, danos corporais e/ou danos morais. |
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A Cobertura de Danos a Terceiros inclui a Cobertura de Danos Morais? |
Não. Você pode contratar cobertura de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros, não incluindo a Cobertura de Danos Morais. |
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Posso contratar somente a Cobertura de Danos a Terceiros? |
Sim. A Bradesco Seguros e Previdência oferece três produtos: Cobertura Compreensiva (cobertura de Colisão, Incêndio e Roubo), Cobertura somente de Incêndio e Roubo, e Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Você pode contratar a que lhe for mais adequada. |
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Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente? |
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá ser informado no campo Equipamento, para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo. |
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Se roubarem apenas o rádio do meu veículo, estou coberto? |
Para que os aparelhos de som do seu veículo (rádio, CD, amplificadores, etc.) estejam cobertos em caso de furto parcial (furto somente do aparelho), deve ser contratada a Cobertura de Acessórios, informando o valor destes aparelhos nos campos específicos. |
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O meu veículo é blindado. Como posso informar? |
Caso o seu veículo seja blindado (mesmo que seja de fábrica), você deve informar o valor da blindagem, separadamente do valor do veículo, no campo Blindagem. Isto é, você escolhe a forma de indenização do seu veículo, podendo ser Valor de Mercado Referenciado ou Valor Determinado, onde será considerado o veículo sem a blindagem, e, em seguida, você informa que o mesmo é blindado, destacando o valor da blindagem no campo Blindagem. |
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Qual é a diferença entre a Reposição pelo Valor de Novo por três ou seis meses? |
Esta cláusula é válida apenas para veículos 0km e garante a reposição do veículo pelo valor de 0km na Tabela FIPE, mesmo que o sinistro tenha ocorrido após o primeiro mês de uso do veículo. |
Contratando o seguro para o seu veículo 0km, você já tem garantida a reposição pelo valor de 0km (na Tabela FIPE) por três meses a partir da aquisição de veículo, em se tratando (ou desde que se trate) de primeiro sinistro com o veículo. Caso queira estender a cobertura por mais três meses, basta informar no campo específico. |
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Possuo uma van para uso particular, mas também a utilizo como lotação durante a semana. Como devo informar? |
Caso o seu veículo tenha usos diferentes, você deve informar o que utiliza a maior parte do tempo, no caso, lotação. |
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O que é a Cobertura de Despesas Extraordinárias? |
Esta cobertura garante, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o recebimento de mais 10% sobre a indenização (limitado à R$2.000) relativa ao valor do veículo. |
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A Cobertura de Diárias de Paralisação pode ser contratada para qualquer veículo? |
Não. Esta cobertura é exclusiva para veículos utilizados como táxi, guincho, transporte escolar ou transporte de carga (comum, mista ou explosiva). |
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Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus? |
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro, em função do histórico de eventos (sinistros) do Segurado. |
Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro, no campo Bônus. |
Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada evento ocorrido; e, caso tenha cancelado sua apólice (até no máximo 180 dias, para renovação própria, e em até 90 dias, no caso da apólice anterior ser de congênere), você deve manter o bônus. |
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Posso transferir o meu bônus para meu pai (mãe), filho(a), marido (mulher)? Em caso de falecimento, o bônus pode ser transferido? |
Não. O bônus é pessoal e intransferível, mesmo para casos de falecimento. |
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RESPOSTAS: |
Como funciona a franquia? |
A franquia é sua participação em caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia. |
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia. |
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Qual é a diferença entre a Franquia Obrigatória, a Reduzida e as Facultativas? |
A Franquia Obrigatória é a padrão informada pela Seguradora como participação obrigatória do Segurado. |
A Franquia Reduzida é ideal para Segurados que queiram pagar um pouco mais pelo seguro, para, em caso de sinistro, participar com um valor menor. |
As Franquias Facultativas são ideais para Segurados que queiram pagar um pouco menos e, em caso de sinistro, participar com um valor maior. |
Franquia Diferenciadas |
Franquia Reduzida - 50% Franquia Obrigatória |
Franquia Facultativa I - 2 vezes Franquia Obrigatória |
Franquia Facultativa II - 3 vezes Franquia Obrigatória |
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RESPOSTAS: |
Como é paga a indenização em caso de leasing? |
A indenização sempre é paga ao proprietário do veículo. No caso de veículos financiados ou alienados, a indenização é paga ao credor da garantia, até o limite do crédito, cabendo ao Segurado receber dele a parcela da indenização que exceder o valor do débito que apresentar para com aquele credor. |
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Em caso de sinistro, se for verificado que eu estava embriagado, tenho direito à indenização? |
Não. Não estarão cobertos os sinistros onde for comprovado que o veículo Segurado estava: |
participando de competições, provas de velocidade, apostas ou "rachas"; |
sendo rebocado por veículo não apropriado para este fim; |
sendo guiado por pessoas não habilitadas, drogadas ou embriagadas; ou |
transitando por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas, entre outras exclusões. |
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O meu veículo possui trava elétrica e teto solar, mas isso não é informado ao contratar o seguro. No caso de sinistro em que for devida a indenização integral, ao receber a indenização estes itens estarão sendo contemplados? |
Se o seu seguro foi contratado com Valor de Mercado Referenciado, você receberá o valor constante na Tabela FIPE vigente na data de pagamento da indenização, aplicado o fator de ajuste informado na apólice. Se o seguro foi contratado no Valor Determinado, você receberá o valor informado na apólice. |
Você deve lembrar que o Fator de Ajuste deve contemplar as particularidades do seu veículo como itens opcionais (no caso, a trava elétrica e o teto solar), estado de conservação, etc. Da mesma forma, no Valor Determinado, este deve corresponder ao valor total do veículo, considerando as mesmas particularidades. |
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RESPOSTAS: |
No caso de atraso de parcelas de seguro, como proceder? |
1. Contatar a Central de Atendimento do seu seguro; |
2. Procure seu corretor e solicite informações de como proceder para quitação da(s) parcela(s) em atraso; |
3. Dirija-se a uma Sucursal da Bradesco Seguros e Previdência ou a um Concessionário alocado na Agência do Banco Bradesco mais próxima da sua residência e solicite informações de como proceder para quitação da(s) parcela(s) em atraso. |
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No caso de perda do carnê/boleto como obter outro? |
1. Contatar a central de atendimento e obter a linha digitável; |
2. Acessar o site do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br), clicar em Produtos e Serviços / Boletos – 2º Via e imprimir o boleto.. |
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Como realizar o pagamento da parcela de seguro? |
Para os correntistas do Banco Bradesco, utilizar os seguintes canais: |
Débito automático; |
Internet Banking do Banco Bradesco para Pagamento e/ou agendamento; |
Correspondentes bancários (estabelecimentos credenciados para recebimento de títulos em cobrança, ou seja, casas lotéricas, supermercados, farmácias, etc.); |
Agências do Banco Bradesco utilizando o Terminal de auto-atendimento – Bradesco Dia Noite ou caixa da agência. |
Para os que ainda não são correntistas do Banco Bradesco, utilizar os seguintes canais: |
Correspondentes bancários; |
Agências do Banco Bradesco utilizando o caixa da agência; |
Internet Banking do Banco que você possui conta – corrente para pagamento e/ou agendamento. |
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Posso realizar transferência eletrônica, depósito, DOC ou TED na conta da Bradesco Seguros e Previdência para pagamento de Planos Previdenciários ou de Seguros? |
Não. A identificação gerada por esses meios de pagamento no extrato da conta corrente destinatária não traduz a finalidade desses créditos, ou seja, não informa para qual apólice/parcela o depositante teve a intenção de associar esse pagamento. |
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Qual a diferença em pagar um título em cobrança por cheque ou dinheiro? |
A diferença é a liquidez de cada operação, ou seja, no pagamento em dinheiro a liquidação do título é imediata e no pagamento por cheque, a liquidação só acontece após a compensação do cheque. |
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Posso realizar um pagamento de uma nova parcela se possuir uma parcela em atraso? |
Não. O pagamento deve ser efetuado de acordo com a ordem de vencimento das parcelas. |
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RESPOSTAS: |
Em caso de sinistro, posso levar o veículo para uma oficina de minha confiança? |
Sim, porém é aconselhável que você encaminhe o seu veículo para uma das oficinas referenciadas da Bradesco Seguros e Previdência. As oficinas referenciadas oferecem uma série de vantagens aos Segurados. A lista destas oficinas e as vantagens oferecidas podem ser consultadas no próprio site. Além disso, o Segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento, para conhecer as oficinas referenciadas de todo o Brasil. |
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O que devo fazer em caso de sinistro? |
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, à Central de Atendimento ou à Sucursal mais próxima, que dará as instruções necessárias para o recebimento da indenização. |
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RESPOSTAS: |
Se eu não contratar o serviço de Assistência Auto Dia e Noite, como será feito o reboque do veículo em caso de sinistro? Terei que pagar? |
Não. Mesmo que você não contrate o serviço de Assistência Auto Dia e Noite, em caso de sinistro, é oferecido pela Bradesco Seguros e Previdência o serviço de reboque do veículo para a oficina mais próxima, sem custo adicional. |
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Contratei o serviço de Auto Reserva (por 15 dias, em caso de perda parcial, e por 30 dias, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral) e já utilizei durante dez dias. Poderei utilizar novamente? |
Sim. O serviço poderia ser utilizado até o número máximo de dias contratados, isto é, poderia ser utilizado por mais cinco dias, em caso de perda parcial, ou 20 dias, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral. |
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RESPOSTAS: |
O que é o Valor de Mercado Referenciado (VMR)? |
É uma modalidade que, nos casos em que for devida a indenização integral do veículo, usa como base os valores indicados na Tabela FIPE. |
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Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado? |
No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE, na data de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste. |
No Valor Determinado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro. |
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É uma tabela com preços de veículos, desenvolvida pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo. |
Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país, apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais e/ou importados existentes. |
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No caso de sinistro, qual será o valor da indenização? |
O valor da indenização será igual ao valor constante na Tabela FIPE vigente na data de liquidação do sinistro, multiplicado pelo Fator de Ajuste escolhido por você. |
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O que é o Fator de Ajuste? |
Se você acha que o seu veículo vale um pouco mais ou um pouco menos do que o valor de mercado apresentado na Tabela FIPE, poderá ajustar este valor para cima ou para baixo, através de um fator em percentual: o Fator de Ajuste. |
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Qual é a vantagem do VMR? |
Você passa a ter um critério absolutamente claro para a definição do valor a ser indenizado, no caso de sinistro em que for devida a indenização integral envolvendo o seu veículo. |
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Qual é a vantagem de utilizar a Tabela FIPE? |
A FIPE é uma instituição com competência, independência e credibilidade, e a tabela satisfaz as necessidades do mercado de seguros, sendo mensalmente atualizada. |
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Como posso consultar a Tabela FIPE? |
Os valores poderão ser consultados durante o cálculo do seguro, em nosso programa SAB (Sistema Auto Bradesco) e pela internet (no site www.fipe.com.br). A Bradesco Seguros e Previdência também disponibilizou consulta a estes valores, basta clicar aqui. |
A consulta pode ser feita pelo nome ou pelo código de veículo FIPE (este código aparecerá impresso na sua proposta ou na sua apólice de seguro). |
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Como posso consultar a Tabela FIPE? |
Os valores poderão ser consultados durante o cálculo do seguro, em nosso programa SAB (Sistema Auto Bradesco) e pela internet (no site www.fipe.com.br). A Bradesco Seguros e Previdência também disponibilizou consulta a estes valores, basta clicar aqui. |
A consulta pode ser feita pelo nome ou pelo código de veículo FIPE (este código aparecerá impresso na sua proposta ou na sua apólice de seguro). |
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Caso o meu veículo não conste na Tabela FIPE, de que forma poderá ser contratado o seguro? |
Poderá ser contratado pelo Valor Determinado. |
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Como deverei preencher o campo Fator de Ajuste? |
Exemplo: este campo pode ser preenchido com os seguintes percentuais: 105%, se o Segurado quiser que a indenização seja igual a 105% do valor apresentado pela FIPE; 100%, se o Segurado quiser receber um valor exatamente igual ao apresentado na Tabela FIPE; e 90%, se o Segurado achar que o seu veículo vale 10% a menos do que o valor apresentado na Tabela FIPE. |
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Pode ser contratado qualquer percentual para Fator de Ajuste? |
Não. Existe um limite máximo de até 10% para baixo. Para cima, dependendo da idade do veículo e da quantidade de itens que ele possuir, o Fator de Ajuste poderá ser superior a 10%, conforme mostra a tabela a seguir. |
Preciso declarar os itens do veículo? Por que? |
Sim. Por ser necessário para uma correta identificação do seu veículo e para determinar o limite máximo do Fator de Ajuste. |
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