AUTOMÓVEL - COBERTURAS

Vistoria Prévia



Tabela do Carro










Cobertura Básica - Obrigatória
Coberturas Opcionais
Conceitos e Definições
   
Fator de Ajuste
   


 

COMPREENSIVA

A Seguradora garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de;
- Colisão; abalroamento; capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; atos danosos praticados por terceiros; granizo, furacão ou terremoto; submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas conseqüências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os limite máximos de indenização estipulados na apólice.


INCÊNDIO E ROUBO

Respeitados o limite m áximo de indenização (LMI) e as demais condições estipuladas na apólice, a Seguradora garante:
O pagamento de prejuízos relativos a danos causados ao veículo segurado por incêndio, explosão, raio e suas conseqüências;
O pagamento da indenização pelo roubo total ou furto total do veículo segurado, ficando, porém, entendido e concordado que, sendo o veículo recuperado, não serão indenizados pela Seguradora os valores correspondentes a danos ocasionados ao veículo durante o período em que perdurou o roubo ou furto total;
A prestação de serviço de socorro e salvamento, sempre que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos.


VIDROS

Garante o reparo ou a troca dos vidros do veículo segurado (pára-brisa, laterais e traseiro), em conseqüência de sinistro decorrente de evento garantido pela cobertura contratada, exceto roubo / furto, ocorrido exclusivamente com o vidro.


CARRO RESERVA - 7, 15 OU 30 DIAS

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de 7 / 15  / 30  dias durante a vigência da apólice em caso de dano parcial ou  em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano ou a perda do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada pela Seguradora.

Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele expressamente autorizada deverá:
- Ter prévia autorização da Seguradora;
- Ter, no mínimo, 21 anos;
- Estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e
- Ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível para a caução no momento de retirada do veículo.

As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo locado.

O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do território nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras.


DANOS MORAIS

Está coberto por esta garantia, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado, o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, exclusivamente em decorrência de acidente com o veículo segurado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do Segurado.

Considerações
Entende-se como dano moral, para efeito dessa garantia, a ofensa involuntária, decorrente de um dano físico que não venha ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas que atinja de forma negativa a sua honra, sua psique, sua dignidade e/ou sentimentos de sua família.


RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - RCF

O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo (RCF-V) garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custos judiciais e honorários de advogados, desde que decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados os limites máximos de indenização estipulados na
apólice.
O seguro de RCF-V contratado para veículo rebocador, será, automaticamente, extensivo ao reboque ou semireboque, desde que no momento do acidente coberto, esteja atrelado ao veículo propulsor. A indenização não deverá ultrapassar os LMIs contratados para as coberturas de DM e DC do veículo rebocador.
Em qualquer caso, serão respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice.


KIT GÁS

Com esta cobertura, o equipamento kit gás fixado no veículo segurado em caráter permanente, está garantido contra os riscos cobertos pela Seguradora, respeitados o limite máximo de indenização estipulado na apólice.
A cobertura do Kit gás está sujeita à franquia do veículo no caso de danos parciais.
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de dano total ao kit gás, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências.


ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS

O seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice.
A cobertura deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e finaliza-se no momento de sua saída do mesmo.


VALOR DE NOVO

Com esta cobertura, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, o Segurado tem garantido valor correspondente ao veículo 0km, constante na Tabela de Referência, aplicado o fator de ajuste contratado, e expresso no certificado da apólice.
Considera-se como veículo 0km para os fins do disposto nesta cobertura aquele cujo sinistro tenha ocorrido em até 90 (noventa) dias ou 180 dias, contados a partir das 24 horas da data de saída do veículo da concessionária/revenda, e se trate de primeiro sinistro com o veículo.


DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Com esta cobertura, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, decorrente de risco
coberto, o Segurado tem garantido o adicional de 10% sobre a indenização na data de liquidação do sinistro, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) (existem variações de uma seguradora para outra)


FRANQUIA

Franquia é a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro
O valor da Franquia é estipulada pela Seguradora.
Existe variações nos valores de franquia

Situações em que a franquia é aplicada?
Perda parcial

Veja os casos em que é vedada a aplicação de franquia?
Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.

Tipos de Franquia

  • Normal ou Obrigatória
  • Reduzida ou seja 50% do valor da Franquia Normal, em compensação o seguro fica um pouco mais caro.
  • Majorada é 2 vezes o valor da Franquia Obrigatória e o seguro fica um pouco mais barato

 



DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

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COBERTURA DE ACESSÓRIOS

Com esta cobertura, o(s) acessório(s), fixado(s) no veículo segurado em caráter permanente, está(ão) garantido(s) contra os riscos cobertos pela Seguradora, inclusive contra os riscos de roubo ou furto parcial do(s) mesmo(s), sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do veículo, respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice.
Para efeito do seguro, são considerados acessórios, apenas, os rádios; toca-fitas e gravadores, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD player e/ou TV, os quais têm de ser relacionados na apólice, mesmo que sejam fornecidos pelos fabricantes e estejam incluídos na fatura de compra do veículo.
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EQUIPAMENTOS

Com esta cobertura, o equipamento, fixado no veículo segurado em caráter permanente, está garantido contra os riscos cobertos pela Seguradora, respeitado o limite máximo de indenização estipulado na apólice.
A franquia do equipamento será deduzida dos prejuízos parciais indenizáveis do mesmo, independentemente da franquia relativa ao veículo.
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de dano total ao equipamento, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências.
Para efeito de seguro, são considerados equipamentos qualquer peça ou aparelho fixado ao veículo em caráter permanente.
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BLINDAGEM

Com esta cobertura, a blindagem do veículo segurado está garantida contra os riscos cobertos na apólice do seguro de automóvel, respeitando o limite máximo de indenização.
A franquia da blindagem será deduzida dos prejuízos parciais indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo.
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de dano total à blindagem, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências.
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