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Assistência 24 horas - Bradesco Seguros |
ASSISTÊNCIA AUTO DIA E NOITE DEFINIÇÃO
Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Seguradora providenciará reboque para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada na apólice, e desde que decorram de sinistro coberto. Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço. A responsabilidade da Seguradora fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio. 2 - REBOQUE DO VEÍCULO OU SOCORRO MECÂNICO EM CASO DE PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA. Sempre condicionada à impossibilidade de locomoção do veículo, a Seguradora poderá, a seu critério e mediante aprovação do Segurado, providenciar envio de socorro mecânico para que o veículo seja reparado, se tecnicamente possível, e desde que haja recursos no local. Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço. 3 - REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE LOCALIZAÇÃO APÓS ROUBO OU FURTO Em caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado de locomoção, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Caso o veículo se encontre impossibilitado de locomoção devido à falta de combustível, a Seguradora providenciará o reboque para que o veículo possa ser dirigido até o posto mais próximo e o Segurado possa reabastecê-lo. Se em decorrência de perda, roubo ou quebra de chave na fechadura, bem como o esquecimento da mesma no interior do veículo, o Segurado não puder entrar nele, a Seguradora enviará um chaveiro até o local para que seja fornecida uma cópia da chave e, se possível, realizada a abertura da(s) porta(s). As despesas decorrentes deste serviço serão assumidas pela Seguradora até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por evento e até três eventos durante a vigência da apólice. Este serviço somente será prestado dentro de municípios ou aglomerações urbanas. Não será fornecida cópia de chave codificada. Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do Segurado, dentro do município onde se verificou a ocorrência. Em caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de serviço de táxi, no momento do evento, para retorno à sua residência ou, estando em viagem, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o referido acidente ou pane. Em caso de pneu furado, a Seguradora providenciará o envio de um prestador de serviço para que a troca do mesmo seja efetuada. Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica. 9 - TRANSPORTE DO VEÍCULO EM CASO DE ACIDENTE Em caso de acidente ocorrido fora do município de residência do Segurado, e desde que não haja possibilidade de conserto no local ou a utilização de serviço de reboque, devido à distância a ser percorrida até a oficina, a Seguradora providenciará o transporte do veículo até oficina mais próxima, limitado este serviço a R$ 2.000,00 (dois mil reais), responsabilizando-se por possíveis danos que venham a acontecer ao veículo neste trajeto. 10 - MEIO DE TRANSPORTE PARA VISITA AO SEGURADO ACIDENTADO Caso o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de acidente, por período superior a 5 (cinco) dias, e desde que em local fora do município de sua residência, será colocado à disposição de um membro de sua família ou de outra pessoa por ele indicada, desde que residente no país, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo, limitadas as despesas, a cargo da Seguradora, ao valor de passagem rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe econômica. 11 - ACOMPANHAMENTO MÉDICO-DOMICILIAR Se, em caso de acidente, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de residência, como passageiro(s) regular(es), a Seguradora, a critério da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte mais adequado. 12 - MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência. 13 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a locomoção do veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de sua residência, será colocada à sua disposição passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, à critério da Seguradora, para antecipação do retorno à sua residência. 14 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO EM CASO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR No caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), e estando o veículo impedido de locomoção por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para retorno à sua residência. 15 - MEIO DE TRANSPORTE PARA BUSCAR O VEÍCULO APÓS REPARAÇÃO Em caso de não utilização do serviço de Transporte (item 9), e o Segurado não se encontrando no município onde tenha sido realizada a reparação do veículo, a Seguradora providenciará o meio de transporte mais adequado, à seu critério, para que ele ou a pessoa por ele indicada e habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim de buscar o veículo já reparado. Ocorrendo acidente ou pane em local fora do município de residência ou de destino da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo nas 24 horas seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, pelo período de um dia, a critério da Seguradora, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ocorrência. Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s); 18 - FORMALIDADES PARA TRASLADO DE CORPO EM CASO DE FALECIMENTO Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua residência, serão tomadas todas as providências
para o cumprimento das formalidades necessárias ao traslado do(s) corpo(s) até o município de sua
residência ou trecho equivalente, incluindo o fornecimento de urna funerária (esquife standard). Conforme definido em cada item acima. NORMAS DE ACEITAÇÃO SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO |
Vale lembrar que existe um número determinado de vezes que o segurado pode utilizar os serviços durante a vigência da apólice. |
Para maiores informações entre em contato conosco através: Fone: (11) 5522 6516 |