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ASSISTÊNCIA AUTO DIA E NOITE

DEFINIÇÃO
Com esta cobertura, está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), nos casos de:
- Acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s);
 - Ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por qualquer um de seu(s) acompanhante(s), em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios;
- Pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção.
- A Seguradora escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados:

1 - REBOQUE PARA O VEÍCULO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OU INCÊNDIO
2 - REBOQUE DO VEÍCULO OU SOCORRO MECÂNICO EM CASO DE PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA
3 - REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE LOCALIZAÇÃO APÓS ROUBO OU FURTO
4 - PANE SECA
5 - SERVIÇO DE CHAVEIRO
6 - SERVIÇO DE TÁXI
7 - TROCA DE PNEU FURADO
8 - REMOÇÃO DO SEGURADO E/OU DE SEU(S) ACOMPANHANTE(S)
9 - TRANSPORTE DO VEÍCULO EM CASO DE ACIDENTE
10 - MEIO DE TRANSPORTE PARA VISITA AO SEGURADO ACIDENTADO
11 - ACOMPANHAMENTO MÉDICO-DOMICILIAR
12 - MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
13 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO
14 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO EM CASO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
15 - MEIO DE TRANSPORTE PARA BUSCAR O VEÍCULO APÓS REPARAÇÃO
16 - DIÁRIAS DE HOTEL
17 - MOTORISTA SUBSTITUTO
18 - FORMALIDADES PARA TRASLADO DE CORPO EM CASO DE FALECIMENTO
- LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO
- SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO


1 -REBOQUE PARA O VEÍCULO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OU INCÊNDIO

Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Seguradora providenciará reboque para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada na apólice, e desde que decorram de sinistro coberto.

Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço. A responsabilidade da Seguradora fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio.

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2 - REBOQUE DO VEÍCULO OU SOCORRO MECÂNICO EM CASO DE PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA.

No caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças.

Sempre condicionada à impossibilidade de locomoção do veículo, a Seguradora poderá, a seu critério e mediante aprovação do Segurado, providenciar envio de socorro mecânico para que o veículo seja reparado, se tecnicamente possível, e desde que haja recursos no local.
Neste caso, correrá por conta do Segurado as despesas com a reposição de peças.

Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço.
A responsabilidade da Seguradora fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por pane mecânica ou elétrica e três eventos durante a vigência da apólice.

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3 - REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE LOCALIZAÇÃO APÓS ROUBO OU FURTO

Em caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado de locomoção, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado.
A responsabilidade da Seguradora fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por veículo localizado após roubo ou furto, sem limite de eventos.
Observação: Na impossibilidade de rebocar o veículo para uma oficina, em ocorrências fora de horário comercial, será permitido o segundo serviço de reboque para o mesmo evento.

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4 - PANE SECA

Caso o veículo se encontre impossibilitado de locomoção devido à falta de combustível, a Seguradora providenciará o reboque para que o veículo possa ser dirigido até o posto mais próximo e o Segurado possa reabastecê-lo.

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5 - SERVIÇO DE CHAVEIRO

Se em decorrência de perda, roubo ou quebra de chave na fechadura, bem como o esquecimento da mesma no interior do veículo, o Segurado não puder entrar nele, a Seguradora enviará um chaveiro até o local para que seja fornecida uma cópia da chave e, se possível, realizada a abertura da(s) porta(s).

As despesas decorrentes deste serviço serão assumidas pela Seguradora até o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por evento e até três eventos durante a vigência da apólice.

Este serviço somente será prestado dentro de municípios ou aglomerações urbanas.

Não será fornecida cópia de chave codificada.

Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do Segurado, dentro do município onde se verificou a ocorrência.

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6 - SERVIÇO DE TÁXI

Em caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de serviço de táxi, no momento do evento, para retorno à sua residência ou, estando em viagem, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o referido acidente ou pane.
O reembolso das despesas com o aluguel de táxi somente será efetuado mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de despesas.

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7 - TROCA DE PNEU FURADO

Em caso de pneu furado, a Seguradora providenciará o envio de um prestador de serviço para que a troca do mesmo seja efetuada.
Este serviço somente será prestado caso o Segurado disponha de pneu reserva no momento da solicitação e está limitado apenas à troca do pneu, ficando excluídas as despesas com o custo de seu reparo e/ou substituição. Caso o pneu reserva não se encontre em bom estado para uso, o mesmo será levado pelo prestador de serviço até local mais próximo para reparo e, posteriormente, levado de volta até o local onde o veículo se encontra para a devida troca.

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8 - REMOÇÃO DO SEGURADO E/OU DE SEU(S) ACOMPANHANTE(S)

Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica.
A remoção será realizada da forma mais adequada, segundo a Seguradora, atendendo à natureza dos ferimentos, pelo meio mais compatível, ou seja, através de ambulância, automóvel, avião em linha regular ou fretado com equipamento de socorro (UTI).
Não estão compreendidas neste serviço, no Brasil, as despesas relativas a atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s).
Constatada a necessidade, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro.
A Seguradora não garante a internação – vaga(s) em hospital – do Segurado e/ou de seu(s)
acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s) mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Seguradora limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vaga(s) para internação junto à rede pública.

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9 - TRANSPORTE DO VEÍCULO EM CASO DE ACIDENTE

Em caso de acidente ocorrido fora do município de residência do Segurado, e desde que não haja possibilidade de conserto no local ou a utilização de serviço de reboque, devido à distância a ser percorrida até a oficina, a Seguradora providenciará o transporte do veículo até oficina mais próxima, limitado este serviço a R$ 2.000,00 (dois mil reais), responsabilizando-se por possíveis danos que venham a acontecer ao veículo neste trajeto.
Para este transporte, a Seguradora poderá dispor de um período de até 48 horas após o evento para a coordenação do serviço solicitado.

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10 - MEIO DE TRANSPORTE PARA VISITA AO SEGURADO ACIDENTADO

Caso o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de acidente, por período superior a 5 (cinco) dias, e desde que em local fora do município de sua residência, será colocado à disposição de um membro de sua família ou de outra pessoa por ele indicada, desde que residente no país, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo, limitadas as despesas, a cargo da Seguradora, ao valor de passagem rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe econômica.

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11 - ACOMPANHAMENTO MÉDICO-DOMICILIAR

Se, em caso de acidente, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de residência, como passageiro(s) regular(es), a Seguradora, a critério da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte mais adequado.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), com toda infraestrutura como ambulância, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante, se necessário.

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12 - MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência.
Alternativamente, nos caso de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos fora do município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para continuação da viagem até o município de seu destino.
O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo a Seguradora, a qual poderá escolher entre fornecimento de passagens de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica.
Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento autônomo do veículo.

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13 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a locomoção do veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de sua residência, será colocada à sua disposição passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, à critério da Seguradora, para antecipação do retorno à sua residência.

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14 - MEIO DE TRANSPORTE PARA RETORNO ANTECIPADO EM CASO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR

No caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), e estando o veículo impedido de locomoção por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para retorno à sua residência.

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15 - MEIO DE TRANSPORTE PARA BUSCAR O VEÍCULO APÓS REPARAÇÃO

Em caso de não utilização do serviço de Transporte (item 9), e o Segurado não se encontrando no município onde tenha sido realizada a reparação do veículo, a Seguradora providenciará o meio de transporte mais adequado, à seu critério, para que ele ou a pessoa por ele indicada e habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim de buscar o veículo já reparado.
A passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, fornecida pela Seguradora limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de residência do Segurado e o local de reparação do veículo.
Este serviço também será colocado à disposição do Segurado no caso de localização do veículo roubado ou furtado antes de procedida a indenização pela Seguradora.

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16 - DIÁRIAS DE HOTEL

Ocorrendo acidente ou pane em local fora do município de residência ou de destino da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo nas 24 horas seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, pelo período de um dia, a critério da Seguradora, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ocorrência.
Na diária de hotel autorizada pela Seguradora não poderão ser incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar ou quaisquer outras, ainda que não tenha sido atingido o valor máximo autorizado com a diária.

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17 - MOTORISTA SUBSTITUTO

Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s);
O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao município de sua residência ou prosseguir viagem.
Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as despesas relativas a combustível e pedágio.

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18 - FORMALIDADES PARA TRASLADO DE CORPO EM CASO DE FALECIMENTO

Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua residência, serão tomadas todas as providências para o cumprimento das formalidades necessárias ao traslado do(s) corpo(s) até o município de sua residência ou trecho equivalente, incluindo o fornecimento de urna funerária (esquife standard).
Não estão incluídas neste serviço as despesas relativas a funeral e enterro.

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LIMITE MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO

Conforme definido em cada item acima.

NORMAS DE ACEITAÇÃO
O serviço está disponível para os tipos de veículo listados abaixo, com uso particular, locadora de contrato, portador de limitação física, transporte escolar ou carga (comum, explosiva ou mista). E, na contratação qualquer cobertura básica (compreensiva, incêndio e roubo e somente RCF).
  Esportivo
  Passeio
  Picape leve – Kombi
  Picape leve – Outros
  Picape leve - Saveiro
  Picape pesada carga
  Picape pesada pessoa

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SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços emergenciais deverão ser solicitados pelo telefone 0800-7018466 no Brasil e 55 11 4133-6911 nos países do Mercosul.
Observação: A Seguradora não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados dentro do veículo objeto da prestação de um dos serviço de assistência.

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Seguros

Dúvidas - FAQ

Assistência 24 horas

Benefícios

Sinistro

Oficinas

Vistoria Prévia




Vale lembrar que existe um número determinado de vezes que o segurado pode utilizar os serviços durante a vigência da apólice.

Para maiores informações entre em contato conosco através:
Fone: (11) 5522 6516